Acordo de Tratamento de Dados (DPA)
Última atualização: julho/2026 · versão
dpa-2026-07-v1
1. Papéis
Na prospecção executada pela plataforma, o cliente é o controlador dos dados pessoais dos contatos prospectados e a Sagaxia atua como operadora, tratando dados exclusivamente por conta e ordem do controlador, nos limites deste acordo (arts. 39–42, LGPD).
2. Escopo do tratamento
Contatos profissionais públicos (nome de decisor, e-mail corporativo, dados firmográficos públicos) e as respostas recebidas às mensagens enviadas, para as finalidades de qualificação (ICP), personalização e envio de abordagem comercial B2B, sob legítimo interesse (LIA registrada por segmento no onboarding).
3. Suboperadores autorizados
- xAI — análise assistida por IA (cláusulas contratuais padrão para transferência internacional);
- Supabase (AWS) — banco de dados gerenciado, região São Paulo/BR;
- Hostinger — infraestrutura de aplicação;
- Google Workspace — envio e recebimento de e-mail das caixas do serviço.
Alterações na lista serão comunicadas ao controlador. [Prazo e forma de objeção — redigir na formalização OAB.]
4. Segurança
Isolamento por cliente em nível de banco (RLS), segredos cifrados, acesso autenticado com trilha de auditoria, backups e registro de eventos. Logs não contêm segredos.
5. Direitos dos titulares
Pedidos de titulares (acesso, correção, eliminação, portabilidade) recebidos pela plataforma são registrados e roteados ao controlador com trilha auditável, com prazo de resposta de até 15 dias úteis. Descadastro é honrado de forma imediata e permanente.
6. Devolução e eliminação (offboarding)
No encerramento, a plataforma entrega ao controlador a exportação completa dos dados do seu ambiente e, em seguida, elimina/anonimiza os dados pessoais sob sua guarda. Permanecem retidos apenas os registros de obrigação legal: lista de supressão (para honrar descadastros de forma permanente), extrato de créditos e disputas (fiscal/contratual) e trilha de pedidos de titulares (accountability), de forma anonimizada quando cabível.
7. Uso agregado
[Cláusula de uso de métricas agregadas e anonimizadas para melhoria do serviço — pauta da formalização OAB.]